Por Ana Paula Rocha | Advogada OAB/SP
Amar é um dever?
Quando um pai ou mãe deixa de oferecer afeto, presença e cuidado, o que
isso causa na vida de uma criança?
Por muito tempo, o abandono afetivo foi visto apenas como uma dor moral –
algo que doía, mas não gerava consequências jurídicas.
Agora, o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece que essa omissão pode
gerar não só sofrimento, mas também responsabilidade civil.
Uma mudança que transforma sentimentos em direitos.
O que é abandono afetivo:
Abandono afetivo não se resume à ausência física. Ele ocorre quando o pai ou a
mãe se omite injustificadamente do dever de conviver, cuidar, apoiar
emocionalmente e acompanhar o desenvolvimento do filho, causando
sofrimento psicológico e prejuízos emocionais.
Em outras palavras, é quando há falta de cuidado e de presença — não apenas
de sustento material.
A nova lei:
No dia 28 de outubro de 2025, foi aprovada a Lei nº 15.240, que alterou o Estatuto
da Criança e do Adolescente para incluir o abandono afetivo como um ilícito
civil, ou seja, uma conduta que pode gerar indenização.
Mas afinal, o que significa isso?
O que é um ilícito civil:
Um ilícito civil acontece quando alguém faz algo (ou deixa de fazer algo) que a
lei considera errado e causa dano a outra pessoa.
Nesses casos, quem causou o dano deve reparar o prejuízo, normalmente por
meio de indenização.
Diferente de um crime, o ilícito civil não leva à prisão, mas gera responsabilidade
financeira e moral por aquilo que foi causado.
Essa tese, até então tratada por muitos tribunais apenas como uma dor moral, hoje
ganha espaço na legislação atual a fim de concretizar um direito dos filhos, o direito
de convivência, de cuidado e de presença. O abandono afetivo vinha sendo tratado
como uma dor psicológica que o abandono causava, visto que muitos genitores
abandonam física, psíquica e financeiramente. Agora, ele passa a ter repercussão
jurídica, reconhecendo que os filhos têm direito à convivência, ao cuidado e à
presença dos pais.
O cuidado é um fator essencial na formação de uma criança e vai muito além do
amor em si. O amor é um sentimento — algo que não pode ser exigido.
Mas o cuidar, o acompanhar e o proteger são deveres legais dos pais. Amor é
uma faculdade, cuidar é um dever dos pais.
O dever de cuidado:
A lei reforça que a assistência aos filhos deve ocorrer por meio da convivência e
da participação ativa na vida da criança ou adolescente.
Isso inclui atitudes simples, mas fundamentais:
● acompanhar nas consultas médicas,
● participar da vida escolar,
● oferecer apoio emocional e psicológico,
● estar presente — fisicamente e afetivamente.
Se esse dever não for cumprido, o pai ou a mãe poderá responder civilmente, ou
seja, ser obrigado a indenizar o dano causado.
Exemplo prático:
A ideia de indenização por abandono afetivo não é totalmente nova.
Em 2003, a Justiça do Rio Grande do Sul condenou um pai a pagar R$ 48 mil à
filha que ele havia abandonado desde o nascimento — tanto material quanto
emocionalmente.
Essa decisão abriu caminho para o reconhecimento do abandono afetivo como
uma forma de violar o dever de cuidado.
Princípios que sustentam essa mudança:
O Estatuto da Criança e do Adolescente destaca que a falta de cuidado, de
presença afetiva e de carinho dos pais na vida dos filhos geram consequências
muitas vezes irreparáveis. Reforça ainda, que essa convivência é dever dos pais,
assim como direito dos filhos.
Os tribunais superiores têm reconhecido que essa alteração se baseia em valores
fundamentais do Direito de Família, como:
● Princípio da dignidade da pessoa humana: toda criança tem direito de
crescer com cuidado, atenção e respeito.
● Princípio da solidariedade familiar: a família é um espaço de apoio mútuo,
e cada membro tem responsabilidade pelo bem-estar do outro.
● Princípio da paternidade responsável: ser pai ou mãe vai além de gerar
um filho — envolve cuidar, educar e participar da vida dele.
● Princípio do melhor interesse da criança: toda decisão deve priorizar o
que é melhor para o desenvolvimento físico e emocional da criança.
Consequências práticas:
Caso seja comprovada a omissão ou o abandono afetivo pela Justiça, pais ou
responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” pelo mal
causado.
Em casos como esse, o dolo ou a culpa serão analisados nos casos em concreto,
para se certificar que há um núcleo mínimo para concessão do direito a
indenização. Essa indenização tem caráter civil, e busca reparar o prejuízo
emocional e psicológico sofrido.
Reflexão final:
A nova lei representa um avanço na proteção das crianças e adolescentes,
reconhecendo que o cuidado e a presença são direitos fundamentais.
Mas também deixa uma pergunta no ar:
Será que o dinheiro é capaz de compensar a falta de afeto e presença?
Mais do que punir, essa mudança vem lembrar aos pais que estar presente, cuidar e
participar da vida dos filhos é um dever — com ou sem indenização.

