Artigos sobre Direito de Família e Sucessões

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Desrespeito à convivência familiar: e as consequência do descumprimento imotivado das visitas

Por Ana Paula Rocha | Advogada OAB/SP


O direito é dos filhos, não dos pais! O descumprimento imotivado das visitas atinge
diretamente o vínculo afetivo.

O direito de convivência é um dos pilares da convivência familiar e da proteção da
criança e do adolescente no ordenamento jurídico brasileiro. Ele garante que pais e filhos
mantenham vínculos afetivos saudáveis, mesmo após a separação ou divórcio.

Entretanto, o descumprimento imotivado do regime de visitas — quando um dos
genitores impede ou dificulta o convívio sem justificativa plausível — pode gerar
consequências jurídicas sérias.

O que é o Direito de Convivência Familiar:

O direito de convivência está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no
Código Civil, assegurando à criança o direito de manter contato com ambos os pais,
independentemente da guarda. Esse direito não pertence apenas aos pais, mas
principalmente à criança, que tem o direito de conviver com ambos os genitores, avós e
familiares próximos, conforme o melhor interesse do menor.

O foco da convivência é a relação, a presença física. O ponto principal que a legislação
defende é o desenvolvimento da criança e do adolescente, esse é o ponto principal da sua
vida. O direito de convivência com qualquer dos genitores é da criança e o descumprimento
desse direito gera um obstáculo para o exercício pleno da convivência familiar.

A falta de convivência, ou o descumprimento imotivado dela, afeta o desenvolvimento
social, moral, psicológico e emocional da criança. O que o direito de família regulado pelo
Código Civil e pelo ECA defendem é o melhor interesse da criança e o seu bem-estar, a
prioridade absoluta à criança e proteção integral.

Como é Regulamentado o Regime de Visitas:

Para que haja o descumprimento da convivência é preciso de uma decisão judicial ou
acordo entre as partes, homologado judicialmente que regulamenta a modalidade de guarda
e convivência dos genitores.

Deve haver acordo entre as partes homologado por decisão judicial. A ação de
regulamentação de visitas é o caminho para estabelecer horários e condições de convívio.
Pode ser feito por escritura, ata notarial para ser regulamentado, caso haja acordo entre os
genitores, ou por meio de ação judicial, quando as partes não acordarem entre si.

Esse regime pode incluir visitas presenciais, chamadas de vídeo, férias e feriados
alternados, além de outras formas de contato que garantam a continuidade do vínculo
afetivo.

Portanto, só pode haver descumprimento se a convivência estiver regulamentada.
O que é um descumprimento imotivado:

O descumprimento imotivado ocorre quando um dos responsáveis:

● Se ausenta de forma injustificada das visitas previamente acordados ou fixadas
judicialmente
● Viola direito do filho causando danos psicológicos
● Não permite que o outro genitor tenha acesso ao menor
● Desculpas como “esqueci”, “não quis”, “criança não quer”, “tenho compromisso”.
● Prejudica a criança a conviver com o outro genitor
● Desmarca encontros de forma recorrente

Essas atitudes são vedadas pela Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) e podem
acarretar sanções e reparação civil.

Quando ocorre e quem poderá descumprir:

● Ocorre por ação ou omissão
● Omissão de quem deveria fazê-lo, ou seja o genitor que devia buscar para a visita
● Ação, de quem detém a guarda e dificulta o contato

Consequências Jurídicas do descumprimento:

O descumprimento injustificado do regime de convivência pode gerar várias consequências,
como:

● multa
● advertência
● sanções judiciais
● responsabilidade civil por danos morais aos filhos

Como o Genitor Lesado Deve Agir:

Quem se sentir prejudicado pode buscar o Judiciário para:

● Requerer o cumprimento de sentença (para forçar o cumprimento das visitas);
● Denunciar atos de alienação parental;
● Solicitar alteração de guarda; ou
● Pleitear indenização pelos prejuízos causados.

É essencial reunir provas — como mensagens, registros de tentativas de visita e
testemunhas — para demonstrar o descumprimento. Com essas provas em mãos, o genitor
pode procurar um advogado para tomar as providências cabíveis.

Reflexão:

O direito de convivência é essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico
saudável da criança.

Descumpri-lo sem motivo justo não atinge apenas o outro genitor, mas viola o direito
fundamental da criança ao convívio familiar, podendo gerar graves consequências jurídicas.
Buscar o cumprimento do regime de visitas e promover o diálogo entre as partes é o
caminho mais eficaz para preservar o bem-estar dos filhos e a harmonia familiar.

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