Por Ana Paula Rocha | Advogada OAB/SP 532654
Grávida o direito não é somente do seu filho!
Durante a gravidez, as mulheres enfrentam diversas despesas com alimentação,
vestimenta, medicamentos, exames e acompanhamento médico. Para garantir o bem-estar
da gestante e do bebê, a legislação brasileira criou os alimentos gravídicos, uma forma
de pensão provisória que o suposto pai deve pagar até o nascimento da criança.
Esse direito é fundamental para proteger a saúde física e emocional da mulher, além de
assegurar que o bebê tenha uma gestação saudável e digna.
Considerando a narrativa de ser um direito fundamental, amparado pela Constituição
Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, esse direito se baseia no dever dos
pais de sustento em relação aos filhos.
O que são os alimentos gravídicos:
Os alimentos gravídicos consistem na pensão destinada à manutenção da gestante
durante a gravidez, trata-se de um suporte financeiro, pago pelo suposto pai à mãe
enquanto durar a gestação. Esses alimentos têm por objetivo amparar a mãe durante a
gravidez com as despesas, como exames, alimentação e suplementação, acompanhamento
médico e psicológico se necessário, bem como despesas com vestimentas do bebê.
Essa modalidade de pensão tem duração somente durante a gravidez e serão devidos
quando a gestante demonstrar indícios da paternidade, baseando-se em elementos que
comprovem um relacionamento com o pai.
Os requisitos para solicitar são:
● Prova inicial do vínculo entre a gestante e o suposto pai, como trocas de
mensagens, fotografias e depoimentos de testemunhas.
● Comprovação das necessidades da gestante e do nascituro durante a gestação
Importante: não é necessário um teste de DNA ou prova absoluta da paternidade para
pedir os alimentos gravídicos — basta demonstrar que o homem possivelmente é o pai.
Qual valor é fixado:
A Lei 11.804/2008 que disciplina os alimentos gravídicos, deixa claro que os valores são
definidos para cobrir as despesas adicionais durante o período da gravidez, e que delas
decorrentes, da concepção até o parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e
psicológica, e outras mais que se façam necessárias ao juízo da equipe médica da
gestante.
A referida Lei não estabelece valor fixo, assim como ocorre na pensão alimentícia. O valor
fixado será sempre baseado no princípio da proporcionalidade, considerando as
necessidades da gestante e do bebê e a capacidade financeira do suposto pai.
Sendo assim, não há um padrão estabelecido e pré-determinado. Cabe ao advogado
analisar com base nos documentos apresentados um valor base e a decisão juiz que fixará
o valor.
Como solicitar:
O pedido deve ser feito por meio de uma ação judicial específica, realizada por meio de um
advogado, que informará a necessidade da gestante, bem como as provas que se façam
necessárias para comprovar a possível paternidade e os gastos decorrentes da gestação.
A orientação principal para essa situação é primeiro buscar um advogado de confiança, que
entrará com a ação apresentando os indícios da paternidade assegurando, portanto, o
direito da gestante.
Importante ressaltar que, após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos são
convertidos automaticamente em pensão alimentícia.
Reflexão:
Os alimentos gravídicos representam uma conquista importante para o direito da mulher
e da criança.
Eles garantem que o bebê tenha um desenvolvimento saudável e que a gestante não
enfrente sozinha os custos da gravidez.
Mais do que um auxílio financeiro, os alimentos gravídicos são uma expressão de
responsabilidade e proteção à vida — valores fundamentais do Direito de Família e do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

