Ana Paula Rocha – Advogada https://anarocha.adv.br/ Advogada de Família e Sucessão Tue, 09 Dec 2025 13:42:44 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9 https://anarocha.adv.br/wp-content/uploads/2025/10/perfil-logo-fundo-verde-01-150x150.png Ana Paula Rocha – Advogada https://anarocha.adv.br/ 32 32 Desrespeito à convivência familiar: e as consequência do descumprimento imotivado das visitas https://anarocha.adv.br/desrespeito-a-convivencia-familiar-e-as-consequencia-do-descumprimento-imotivado-das-visitas/ Fri, 14 Nov 2025 10:28:00 +0000 https://anarocha.adv.br/?p=1025 O direito é dos filhos, não dos pais! O descumprimento imotivado das visitas atinge
diretamente o vínculo afetivo.

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Por Ana Paula Rocha | Advogada OAB/SP


O direito é dos filhos, não dos pais! O descumprimento imotivado das visitas atinge
diretamente o vínculo afetivo.

O direito de convivência é um dos pilares da convivência familiar e da proteção da
criança e do adolescente no ordenamento jurídico brasileiro. Ele garante que pais e filhos
mantenham vínculos afetivos saudáveis, mesmo após a separação ou divórcio.

Entretanto, o descumprimento imotivado do regime de visitas — quando um dos
genitores impede ou dificulta o convívio sem justificativa plausível — pode gerar
consequências jurídicas sérias.

O que é o Direito de Convivência Familiar:

O direito de convivência está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no
Código Civil, assegurando à criança o direito de manter contato com ambos os pais,
independentemente da guarda. Esse direito não pertence apenas aos pais, mas
principalmente à criança, que tem o direito de conviver com ambos os genitores, avós e
familiares próximos, conforme o melhor interesse do menor.

O foco da convivência é a relação, a presença física. O ponto principal que a legislação
defende é o desenvolvimento da criança e do adolescente, esse é o ponto principal da sua
vida. O direito de convivência com qualquer dos genitores é da criança e o descumprimento
desse direito gera um obstáculo para o exercício pleno da convivência familiar.

A falta de convivência, ou o descumprimento imotivado dela, afeta o desenvolvimento
social, moral, psicológico e emocional da criança. O que o direito de família regulado pelo
Código Civil e pelo ECA defendem é o melhor interesse da criança e o seu bem-estar, a
prioridade absoluta à criança e proteção integral.

Como é Regulamentado o Regime de Visitas:

Para que haja o descumprimento da convivência é preciso de uma decisão judicial ou
acordo entre as partes, homologado judicialmente que regulamenta a modalidade de guarda
e convivência dos genitores.

Deve haver acordo entre as partes homologado por decisão judicial. A ação de
regulamentação de visitas é o caminho para estabelecer horários e condições de convívio.
Pode ser feito por escritura, ata notarial para ser regulamentado, caso haja acordo entre os
genitores, ou por meio de ação judicial, quando as partes não acordarem entre si.

Esse regime pode incluir visitas presenciais, chamadas de vídeo, férias e feriados
alternados, além de outras formas de contato que garantam a continuidade do vínculo
afetivo.

Portanto, só pode haver descumprimento se a convivência estiver regulamentada.
O que é um descumprimento imotivado:

O descumprimento imotivado ocorre quando um dos responsáveis:

● Se ausenta de forma injustificada das visitas previamente acordados ou fixadas
judicialmente
● Viola direito do filho causando danos psicológicos
● Não permite que o outro genitor tenha acesso ao menor
● Desculpas como “esqueci”, “não quis”, “criança não quer”, “tenho compromisso”.
● Prejudica a criança a conviver com o outro genitor
● Desmarca encontros de forma recorrente

Essas atitudes são vedadas pela Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) e podem
acarretar sanções e reparação civil.

Quando ocorre e quem poderá descumprir:

● Ocorre por ação ou omissão
● Omissão de quem deveria fazê-lo, ou seja o genitor que devia buscar para a visita
● Ação, de quem detém a guarda e dificulta o contato

Consequências Jurídicas do descumprimento:

O descumprimento injustificado do regime de convivência pode gerar várias consequências,
como:

● multa
● advertência
● sanções judiciais
● responsabilidade civil por danos morais aos filhos

Como o Genitor Lesado Deve Agir:

Quem se sentir prejudicado pode buscar o Judiciário para:

● Requerer o cumprimento de sentença (para forçar o cumprimento das visitas);
● Denunciar atos de alienação parental;
● Solicitar alteração de guarda; ou
● Pleitear indenização pelos prejuízos causados.

É essencial reunir provas — como mensagens, registros de tentativas de visita e
testemunhas — para demonstrar o descumprimento. Com essas provas em mãos, o genitor
pode procurar um advogado para tomar as providências cabíveis.

Reflexão:

O direito de convivência é essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico
saudável da criança.

Descumpri-lo sem motivo justo não atinge apenas o outro genitor, mas viola o direito
fundamental da criança ao convívio familiar, podendo gerar graves consequências jurídicas.
Buscar o cumprimento do regime de visitas e promover o diálogo entre as partes é o
caminho mais eficaz para preservar o bem-estar dos filhos e a harmonia familiar.

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Abandono afetivo: alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente faz com que abandono afetivo passe a ser ilícito civil, passível de indenização -Alteração do ECA pela Lei 15.240 https://anarocha.adv.br/abandono-afetivo-alteracao-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-faz-como-que-abandono-afetivo-passe-a-ser-ilicito-civil-passivel-de-indenizacao-alteracao-do-eca-pela-lei-15-240/ Fri, 14 Nov 2025 10:18:32 +0000 https://anarocha.adv.br/?p=1022 Quando um pai ou mãe deixa de oferecer afeto, presença e cuidado, o que
isso causa na vida de uma criança?

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Por Ana Paula Rocha | Advogada OAB/SP


Amar é um dever?

Quando um pai ou mãe deixa de oferecer afeto, presença e cuidado, o que
isso causa na vida de uma criança?

Por muito tempo, o abandono afetivo foi visto apenas como uma dor moral –
algo que doía, mas não gerava consequências jurídicas.

Agora, o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece que essa omissão pode
gerar não só sofrimento, mas também responsabilidade civil.

Uma mudança que transforma sentimentos em direitos.

O que é abandono afetivo:

Abandono afetivo não se resume à ausência física. Ele ocorre quando o pai ou a
mãe se omite injustificadamente do dever de conviver, cuidar, apoiar
emocionalmente e acompanhar o desenvolvimento do filho, causando
sofrimento psicológico e prejuízos emocionais.

Em outras palavras, é quando há falta de cuidado e de presença — não apenas
de sustento material.

A nova lei:

No dia 28 de outubro de 2025, foi aprovada a Lei nº 15.240, que alterou o Estatuto
da Criança e do Adolescente para incluir o abandono afetivo como um ilícito
civil, ou seja, uma conduta que pode gerar indenização.

Mas afinal, o que significa isso?

O que é um ilícito civil:

Um ilícito civil acontece quando alguém faz algo (ou deixa de fazer algo) que a
lei considera errado e causa dano a outra pessoa.

Nesses casos, quem causou o dano deve reparar o prejuízo, normalmente por
meio de indenização.

Diferente de um crime, o ilícito civil não leva à prisão, mas gera responsabilidade
financeira e moral por aquilo que foi causado.

Essa tese, até então tratada por muitos tribunais apenas como uma dor moral, hoje
ganha espaço na legislação atual a fim de concretizar um direito dos filhos, o direito
de convivência, de cuidado e de presença. O abandono afetivo vinha sendo tratado
como uma dor psicológica que o abandono causava, visto que muitos genitores
abandonam física, psíquica e financeiramente. Agora, ele passa a ter repercussão
jurídica, reconhecendo que os filhos têm direito à convivência, ao cuidado e à
presença dos pais.

O cuidado é um fator essencial na formação de uma criança e vai muito além do
amor em si. O amor é um sentimento — algo que não pode ser exigido.
Mas o cuidar, o acompanhar e o proteger são deveres legais dos pais. Amor é
uma faculdade, cuidar é um dever dos pais.

O dever de cuidado:

A lei reforça que a assistência aos filhos deve ocorrer por meio da convivência e
da participação ativa na vida da criança ou adolescente.

Isso inclui atitudes simples, mas fundamentais:

● acompanhar nas consultas médicas,
● participar da vida escolar,
● oferecer apoio emocional e psicológico,
● estar presente — fisicamente e afetivamente.

Se esse dever não for cumprido, o pai ou a mãe poderá responder civilmente, ou
seja, ser obrigado a indenizar o dano causado.

Exemplo prático:

A ideia de indenização por abandono afetivo não é totalmente nova.
Em 2003, a Justiça do Rio Grande do Sul condenou um pai a pagar R$ 48 mil à
filha que ele havia abandonado desde o nascimento — tanto material quanto
emocionalmente.

Essa decisão abriu caminho para o reconhecimento do abandono afetivo como
uma forma de violar o dever de cuidado.

Princípios que sustentam essa mudança:

O Estatuto da Criança e do Adolescente destaca que a falta de cuidado, de
presença afetiva e de carinho dos pais na vida dos filhos geram consequências
muitas vezes irreparáveis. Reforça ainda, que essa convivência é dever dos pais,
assim como direito dos filhos.

Os tribunais superiores têm reconhecido que essa alteração se baseia em valores
fundamentais do Direito de Família, como:

● Princípio da dignidade da pessoa humana: toda criança tem direito de
crescer com cuidado, atenção e respeito.
● Princípio da solidariedade familiar: a família é um espaço de apoio mútuo,
e cada membro tem responsabilidade pelo bem-estar do outro.
● Princípio da paternidade responsável: ser pai ou mãe vai além de gerar
um filho — envolve cuidar, educar e participar da vida dele.
● Princípio do melhor interesse da criança: toda decisão deve priorizar o
que é melhor para o desenvolvimento físico e emocional da criança.

Consequências práticas:

Caso seja comprovada a omissão ou o abandono afetivo pela Justiça, pais ou
responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” pelo mal
causado.

Em casos como esse, o dolo ou a culpa serão analisados nos casos em concreto,
para se certificar que há um núcleo mínimo para concessão do direito a
indenização. Essa indenização tem caráter civil, e busca reparar o prejuízo
emocional e psicológico sofrido.

Reflexão final:

A nova lei representa um avanço na proteção das crianças e adolescentes,
reconhecendo que o cuidado e a presença são direitos fundamentais.
Mas também deixa uma pergunta no ar:

Será que o dinheiro é capaz de compensar a falta de afeto e presença?

Mais do que punir, essa mudança vem lembrar aos pais que estar presente, cuidar e
participar da vida dos filhos é um dever — com ou sem indenização.

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Alimentos gravídicos: o direito da gestante e do bebê antes do nascimento https://anarocha.adv.br/alimentos-gravidicos-o-direito-da-gestante-e-do-bebe-antes-do-nascimento/ Fri, 14 Nov 2025 09:54:21 +0000 https://anarocha.adv.br/?p=1016 Grávida o direito não é somente do seu filho!
Durante a gravidez, as mulheres enfrentam diversas despesas com alimentação,
vestimenta, medicamentos, exames e acompanhamento médico.

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Por Ana Paula Rocha | Advogada OAB/SP 532654


Grávida o direito não é somente do seu filho!

Durante a gravidez, as mulheres enfrentam diversas despesas com alimentação,
vestimenta, medicamentos, exames e acompanhamento médico. Para garantir o bem-estar
da gestante e do bebê, a legislação brasileira criou os alimentos gravídicos, uma forma
de pensão provisória que o suposto pai deve pagar até o nascimento da criança.

Esse direito é fundamental para proteger a saúde física e emocional da mulher, além de
assegurar que o bebê tenha uma gestação saudável e digna.

Considerando a narrativa de ser um direito fundamental, amparado pela Constituição
Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, esse direito se baseia no dever dos
pais de sustento em relação aos filhos.

O que são os alimentos gravídicos:

Os alimentos gravídicos consistem na pensão destinada à manutenção da gestante
durante a gravidez, trata-se de um suporte financeiro, pago pelo suposto pai à mãe
enquanto durar a gestação. Esses alimentos têm por objetivo amparar a mãe durante a
gravidez com as despesas, como exames, alimentação e suplementação, acompanhamento
médico e psicológico se necessário, bem como despesas com vestimentas do bebê.

Essa modalidade de pensão tem duração somente durante a gravidez e serão devidos
quando a gestante demonstrar indícios da paternidade, baseando-se em elementos que
comprovem um relacionamento com o pai.

Os requisitos para solicitar são:

● Prova inicial do vínculo entre a gestante e o suposto pai, como trocas de
mensagens, fotografias e depoimentos de testemunhas.
● Comprovação das necessidades da gestante e do nascituro durante a gestação
Importante: não é necessário um teste de DNA ou prova absoluta da paternidade para
pedir os alimentos gravídicos — basta demonstrar que o homem possivelmente é o pai.

Qual valor é fixado:

A Lei 11.804/2008 que disciplina os alimentos gravídicos, deixa claro que os valores são
definidos para cobrir as despesas adicionais durante o período da gravidez, e que delas
decorrentes, da concepção até o parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e
psicológica, e outras mais que se façam necessárias ao juízo da equipe médica da
gestante.

A referida Lei não estabelece valor fixo, assim como ocorre na pensão alimentícia. O valor
fixado será sempre baseado no princípio da proporcionalidade, considerando as
necessidades da gestante e do bebê e a capacidade financeira do suposto pai.

Sendo assim, não há um padrão estabelecido e pré-determinado. Cabe ao advogado
analisar com base nos documentos apresentados um valor base e a decisão juiz que fixará
o valor.

Como solicitar:

O pedido deve ser feito por meio de uma ação judicial específica, realizada por meio de um
advogado, que informará a necessidade da gestante, bem como as provas que se façam
necessárias para comprovar a possível paternidade e os gastos decorrentes da gestação.

A orientação principal para essa situação é primeiro buscar um advogado de confiança, que
entrará com a ação apresentando os indícios da paternidade assegurando, portanto, o
direito da gestante.

Importante ressaltar que, após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos são
convertidos automaticamente em pensão alimentícia.

Reflexão:
Os alimentos gravídicos representam uma conquista importante para o direito da mulher
e da criança.

Eles garantem que o bebê tenha um desenvolvimento saudável e que a gestante não
enfrente sozinha os custos da gravidez.

Mais do que um auxílio financeiro, os alimentos gravídicos são uma expressão de
responsabilidade e proteção à vida — valores fundamentais do Direito de Família e do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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